Aprovado
pelo Congresso Nacional no dia 09 de julho de 2013 e sancionado pela Presidenta
da República Dilma Rousseff no dia 5 de agosto do mesmo ano, o Estatuto da
Juventude entrou em vigor no último dia 1º de fevereiro.
Resultado de um amplo debate que
se estendeu no arco de dez anos, o Estatuto é um marco importante na luta pelos
direitos humanos da população juvenil entre 15 a 29 anos. Segundo o último censo, os brasileiros e
brasileiras que se encontram nessa faixa etária são cerca de 51 milhões, o
maior número já registrado no País. A partir de agora os jovens têm em mãos
mais uma ferramenta para fazer valer direitos já previstos em lei, como
educação, trabalho, saúde e cultura. Sua aplicação é imprescindível para
garantir aos jovens uma melhor qualidade de vida e para prevenir a violência
que ameaça de maneira mais incisiva a sobrevivência desta parcela da população
brasileira.
A violência contra os
jovens brasileiros, de fato, tem aumentado nas últimas três décadas de acordo
com o Mapa da Violência 2013: Homicídio e Juventude no Brasil,
publicado no último dia 18 de julho pelo Centro de Estudos Latino-Americanos
(Cebela), com dados do Subsistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), do
Ministério da Saúde. Entre 1980 e 2011, as mortes não naturais e violentas de
jovens – como acidentes, homicídio ou suicídio
– cresceram 207,9%. Se forem considerados só os homicídios, o aumento chega a
326,1%. Do total de 46.920 mortes na faixa etária de 14 a 25 anos, em 2011,
63,4% tiveram causas violentas (acidentes de trânsito, homicídio ou suicídio).
Na década de 1980, o percentual era 30,2%.
O homicídio é a principal causa de
mortes não naturais e violentas entre os jovens. A cada 100 mil jovens, 53,4 foram
assassinados em 2011. Quando se fala de jovens negros, a chance do morrerem
assassinados são três vezes maiores. Os acidentes com algum tipo de meio de
transporte, como carros ou motos, foram responsáveis por 27,7 mortes no mesmo
ano.
Segundo o mapa, o aumento da violência
entre pessoas dessa faixa etária aconteceu, sobretudo no interior de estados
mais desenvolvidos; em zonas periféricas, de fronteira e de turismo predatório;
em áreas com domínio territorial de quadrilhas, milícias ou de tráfico de
drogas; e no arco do desmatamento na Amazônia que envolve os estados do Acre,
Amazonas, de Rondônia, Mato Grosso, do Pará, Tocantins e Maranhão. O
crescimento da violência contra os jovens é diretamente proporcional ao nível
de corrupção, incompetência e omissão do poder público.
A Região Sudeste é a que tem o menor
percentual de morte de jovens por causas não naturais e violentas (57%).
Em contraponto, Natal (RN),
considerado um novo polo de violência, é a capital que registrou o maior
crescimento de homicídios de pessoas entre 15 e 24 anos – 267,3%. A região com
os piores índices é a Centro-Oeste, com 69,8% das pessoas nessa faixa etária
mortas por homicídio.
Diante desse quadro, o Estatuto da
Juventude, se conseguir sair do papel, pode se tornar um trincheira fundamental
na luta pela garantia do direito à vida com dignidade a todos os jovens,
sobretudo aos negros e pobres.
Veja o que define:
-Estabelece que jovens são os indivíduos entre 15 e 29 anos;
-Define os princípios e diretrizes para o fortalecimento e a organização das políticas de juventude, em âmbito federal, estadual e municipal;
-Garante a criação de espaços para ouvir a juventude, estimulando sua participação nos processos decisórios, para isto será obrigatória a criação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Juventude;
-Estabelece, de forma mais genérica, o acesso a direitos básicos, como justiça, educação, saúde, lazer, transporte público, esporte, liberdade de expressão e trabalho;
-Introduz direitos novos na legislação, como à participação social, ao território, à livre orientação sexual e à sustentabilidade;
-Institui o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve), cujas competências serão definidas posteriormente;
-Define meia-entrada em eventos culturais e esportivos para jovens carentes de até 29 anos e para estudantes;
-Delimita em 40% o número de ingressos que serão reservados para meia-entrada em eventos culturais e esportivos para jovens de baixa renda e estudantes. As regras do Estatuto da Juventude não se estendem aos jogos da Copa do Mundo de 2014 nem às Olimpíadas de 2016, cuja venda de entradas é regulada pela Lei Geral da Copa;
-Reserva quatro assentos em coletivos interestaduais para jovens carentes – dois com valor integral e dois com meia-passagem, que serão ocupados por ordem de chegada;
-Determina que, para ter acesso aos benefícios, os jovens carentes têm de ter a família registrada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).
-Estabelece que jovens são os indivíduos entre 15 e 29 anos;
-Define os princípios e diretrizes para o fortalecimento e a organização das políticas de juventude, em âmbito federal, estadual e municipal;
-Garante a criação de espaços para ouvir a juventude, estimulando sua participação nos processos decisórios, para isto será obrigatória a criação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Juventude;
-Estabelece, de forma mais genérica, o acesso a direitos básicos, como justiça, educação, saúde, lazer, transporte público, esporte, liberdade de expressão e trabalho;
-Introduz direitos novos na legislação, como à participação social, ao território, à livre orientação sexual e à sustentabilidade;
-Institui o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve), cujas competências serão definidas posteriormente;
-Define meia-entrada em eventos culturais e esportivos para jovens carentes de até 29 anos e para estudantes;
-Delimita em 40% o número de ingressos que serão reservados para meia-entrada em eventos culturais e esportivos para jovens de baixa renda e estudantes. As regras do Estatuto da Juventude não se estendem aos jogos da Copa do Mundo de 2014 nem às Olimpíadas de 2016, cuja venda de entradas é regulada pela Lei Geral da Copa;
-Reserva quatro assentos em coletivos interestaduais para jovens carentes – dois com valor integral e dois com meia-passagem, que serão ocupados por ordem de chegada;
-Determina que, para ter acesso aos benefícios, os jovens carentes têm de ter a família registrada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).
É auspicável.que os jovens de nossas
comunidades se apoderem desse instrumento e se comprometam para que ele passe a
valer de verdade. É um empenho que vale a pena. Está em jogo a própria vida e
aquela de seus coetâneos.
Pe. Saverio Paolillo (Pe. Xavier)
Missionário
Comboniano
Pastoral
do Menor e Carcerária
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